O Artigo 255 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.
O Parágrafo Único do Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Caberá a Mesa da Câmara propor Lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura seguinte, se, até 30 (trinta) dias antes da eleição, nenhum vereador utilizar-se da faculdade de iniciativa da matéria.
Artigo 257 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2005