O Artigo 240 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 240
Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídios fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no Artigo 37 – X e XI, da Constituição Federal.
Art. 2°.
O Parágrafo Único do Artigo 240 do Regimento Interno fica revogado, em face de extinção da verba de representação, preconizada no antigo Artigo 240.
Art. 3°.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2.005.
Resolução nº 546/2005 -
25 de abril de 2005
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de abril de 2005
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