O Artigo 240 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
O Parágrafo Único do Artigo 240 do Regimento Interno fica revogado, em face de extinção da verba de representação, preconizada no antigo Artigo 240.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2005