O Artigo 73 e seu Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:
O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em Sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observando as Leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo com dignidade, inspirado na democracia, na legitimidade e na legalidade.
Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o prefeito, ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2010