As Sessões Itinerantes serão regidas, no que couber, pelo Regimento Interno da Câmara e realizada nos Bairros e Distritos desta Cidade, de acordo com escala elaborada pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal e Aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 2°.
Às Sessões Itinerantes aplicam-se as regras regimentais previstas para as Sessões Ordinárias, exceto na fase do expediente, que não haverá o uso da Palavra Livre.
Parágrafo único -
Durante o expediente, a Mesa Diretora poderá introduzir explicações do funcionamento da Sessão e do Processo Legislativo, através dos Vereadores ou um apresentador.
Art. 3°.
As Sessões Itinerantes serão realizadas na Primeira Quarta Feira de cada mês, das 08:00 às 10:00 horas e em caso de alguma impossibilidade, será realizada no Plenário da Câmara.
Art. 4°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de março de 2.006.
Resolução nº 553/2006 -
05 de abril de 2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de abril de 2006
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