As Sessões Itinerantes serão regidas, no que couber, pelo Regimento Interno da Câmara e realizada nos Bairros e Distritos desta Cidade, de acordo com escala elaborada pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal e Aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 2006