Os Artigos 5º., 10, 11, passam a ter a seguinte redação:
Art. 5°.
Na Sessão Solene de Posse prevista no Parágrafo Primeiro do Art. 11, sob a Presidência do Vereador mais votado, observar-se-á o seguinte procedimento.
Art. 10
Empossados os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo o previsto nos Art. 5º., e 11 e seus Parágrafos, deste Regimento, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, proceder-se-á a Eleição dos membros da Mesa Diretora.
Art. 11
Caput mantido.
Parágrafo único -
Mesmo na hipótese de mudança de Legislatura, ainda sob a Presidência do Vereador mais votado na eleição Municipal, a Câmara reunir-se-á em Sessão Solene, a partir das 18:00 horas, do dia 1º. de Janeiro, para posse dos agentes políticos eleitos para o cargo de Vereador, nas vagas previstas nas normas legais que regem a matéria, e posterior eleição da Mesa Diretora.
Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2.008
Resolução nº 561/2008 -
15 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2008
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