Os Artigos 5º., 10, 11, passam a ter a seguinte redação:
Empossados os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo o previsto nos Art. 5º., e 11 e seus Parágrafos, deste Regimento, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, proceder-se-á a Eleição dos membros da Mesa Diretora.
Caput mantido.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2008