Os Artigos 5º., 10, 11, passam a ter a seguinte redação:
Empossados os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo o previsto nos Art. 5º., e 11 e seus Parágrafos, deste Regimento, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, proceder-se-á a Eleição dos membros da Mesa Diretora.
Caput mantido.
A Câmara ser reunir-se-á em Sessões preparatórias, a partir de 01 de Janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e a Eleição da Mesa. O mandato da mesa será de sois anos, autorizada a recondução de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2008