Art. 1°. O Artigo 106 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 106 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 10:00 horas e término as 12:00 horas.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Outubro de 2.011.
Resolução nº 695/2011 -
18 de outubro de 2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de outubro de 2011