O Artigo 94 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 94
A Legislatura compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 01 de Fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
Art. 2°.
O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 95
Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 31 de Janeiro e de 16 a 31 de Julho, de cada ano.
Art. 3°.
O Artigo 106 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 106
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas.
Art. 4°.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.
Resolução nº 720/2013 -
03 de janeiro de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de janeiro de 2013
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