O Artigo 77 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.
Os Vereadores que desejarem comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito deverão inscrever-se junto a Presidência da Câmara Municipal.
Consideram-se impedidos os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que forem indicados para servir como testemunhas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2011