Da nova redação ao Artigo 52, cria Parágrafo 1º., e 2º., e seus Incisos, elimina o Parágrafo Único do mesmo Artigo 52, todos do Regimento Interno.
Se a Comissão de Constituição, Justiça e Reação opinar pela inconstitucionalidade e antijuricidade de qualquer proposição, deverá lavrar parecer conclusivo a respeito da inconstitucionalidade ou antijuricidade remetendo-o para ciência do Plenário ou oferecer emenda corrigindo o vício, a rejeição de este parecer somente será viabilizada por decisão da maioria absoluta do Plenário.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito das proposições quanto à legalidade, constitucionalidade, conveniência, utilidade e oportunidade, especialmente sobre:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2013