Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos e outras atividades, opinar quanto ao mérito e emitir parecer, nas matérias referentes à realização e execução de obras, inclusive reformas, administradas pelo Poder Público, suas Autarquias, Fundações, Entidades Parestatais e Concessionárias de Serviços Públicos, atentando e observando o que preconiza:
I -
Plano Diretor;
II -
Código de Obras e Edificações;
III -
Código de Posturas;
IV -
Código de Zoneamento;
V -
Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do solo urbano;
VI -
Transportes Urbanos, Concessão e Acompanhamento;
VII -
Quaisquer Obras e ou Serviços públicos.
Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de Março de 2.013.
Resolução nº 724/2013 -
12 de março de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de março de 2013
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