Da nova redação ao Artigo 54, e seus Incisos.
Plano Diretor;
Código de Obras e Edificações;
Código de Posturas;
Código de Zoneamento;
Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do solo urbano;
Transportes Urbanos, Concessão e Acompanhamento;
Quaisquer Obras e ou Serviços públicos.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2013