Da nova redação ao Artigo 55, e cria seus Incisos.
assunto educacionais;
assuntos culturais, ensino e artes;
assuntos desportivos;
assuntos relacionados com a saúde pública, higiene, e as obras assistenciais;
saneamento básico;
assistência e previdência social municipal - Fumprev;
projetos de Lei que visem declarar de utilidade pública municipal, entidades que possuam fins filantrópicos;
assuntos relacionados com o patrimônio histórico, tombamento e área de entorno.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2013