Da nova redação ao Artigo 51 e seus incisos, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 51
As Comissões Permanentes são 8 (OIT), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
1) -
Justiça e Redação;
2) -
Finanças e Orçamento;
3) -
Obras, Serviços Públicos e outras atividades;
4) -
Educação Cultura e Lazer;
5) -
Defesa do Consumidor;
6) -
Meio Ambiente e Turismo;
7) -
Ética e Decoro Parlamentar;
8) -
Saúde e Assistência Social.
Art. 2°.
O Artigo 55 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.
Art. 55
Compete a Comissão de Educação e Cultura e Lazer emitir parecer sobre os processos referentes a assuntos educacionais e de ensino, assuntos culturais e de artes, assuntos desportivos e de lazer.
Art. 3°.
O Artigo 55-B do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 55-B
Compete a Comissão de Meio Ambiente e Turismo opinar quanto ao mérito, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com o Meio Ambiente e especialmente sobre os constantes do Capitulo VII, Título IV do Regimento Interno, sobre matérias relacionadas ao turismo, ao patrimônio histórico, tombamento e área de entorno no Município de Corumbá.
Art. 4°.
Fica criado o Artigo 55-D, seus incisos, com a seguinte redação:
Art. 55-D
Compete a Comissão de Saúde e Assistência Social opinar quanto ao mérito, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a Saúde Pública e Assistência Social, e especialmente sobre matérias relacionadas saúde pública, higiene, saneamento básico, obras assistenciais, filantropia, assistência e previdência social municipal, em especial ao Projetos de Lei que visem a concessão de título de utilidade publicas as entidades de classe ou assistenciais no Município de Corumbá.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de Março de 2.013.
Resolução nº 727/2013 -
19 de março de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de março de 2013
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