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Art. 1°.
O Artigo 106, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2.013.
Resolução nº 730/2013 -
14 de maio de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de maio de 2013