Art. 1°. O Artigo 106, passa a ter a seguinte redação:
Art. 106 As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2.013.
Resolução nº 730/2013 -
14 de maio de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de maio de 2013