O Artigo 94 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
A Legislação compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 15 de fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2015