O Artigo 94 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
A Legislação compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 15 de fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 106 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de janeiro de 2013