Fica concedido a Benedito Dias, inválido, e a Margarida de Campos Dias, filhos do funcionário Municipal, Valeriano Dias, falecido em 1.961, pensão mensal no valor de 1 (hum) salário mínimo regional, individualmente.
Art. 2°.
Referida pensão será paga aos beneficiários pela Prefeitura Municipal de Corumbá, correndo à conta de verba própria, do Orçamento Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1.984
Lei Ordinária nº 924/1984 -
05 de dezembro de 1984
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de dezembro de 1984
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