O Artigo 36 da Lei Orgânica passa vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na sede do Município de 01 de Fevereiro a 15 de Julho e 01 de Agosto a 15 de Dezembro.
A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na Sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1°. De agosto a 15 de dezembro.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2013