Lei Ordinária nº 837/1982 -
29 de setembro de 1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar proposta de seguro de vida em grupo com entidade integrante da Superintendência de Seguros Privados do Brasil (SUSEP).
Art. 2°. Os beneficiários serão todos os funcionários públicos municipais do poder executivo, quer ativos quer inativos, regidos pela C.L.T. ou estatutários.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
29 de setembro de 1982.
Lei Ordinária nº 837/1982 -
29 de setembro de 1982
RUY WALDO ALBANEZE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de setembro de 1982
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