DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO COM O PESSOAL REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E FIXA NOVA TABELA DE VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Ficam equiparados os vencimentos dos servidores estatutários com os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Quadro efetivo da Prefeitura, compatibilizados os respectivos níveis e referencias.
Parágrafo único
-
Os servidores estatutários beneficiados com a equiparação terão a mesma carga horária do pessoal CLT.
Art. 2°.
Os níveis de retribuição dos diversos cargos e empregos existentes serão representados por referências de vencimentos.
Art. 3°.
Para os efeitos desta Lei, a nova tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura passa a ser a Tabela I constante do Anexo I, observados os valores majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 4°.
Ficam também majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os Cargos em Comissão, as Funções gratificadas constantes da Tabela II do Anexo I , bem como os proventos e pensões pagas pelos cofres do Executivo Municipal.
Art. 5°.
Os efeitos desta Lei retroagirão à 1° de outubro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
27 de outubro de 1980.
Lei Ordinária nº 795/1980 -
27 de outubro de 1980
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de outubro de 1980
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