O Artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
Município manterá a Guarda Municipal, como Força Auxiliar de Segurança, destinada primordialmente à Proteção de seus Bens, serviços, instalações e integridade física dos cidadãos, no âmbito de sua competência, exclusivamente mo Município de Corumbá, nos termos da Lei Complementar.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai do Município - DIOCORUMBA revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2013