Lei Ordinária nº 786/1980 -
10 de setembro de 1980
REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS URBANOS PARA FINS DE ESTACIONAMENTO PELO SISTEMA DE "ÁREA NOBRE".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica permetido o estacionamento de veículos automotores nas vias e logradouros incluídos nas áreas especiais de uso do solo público denominadas "Área Nobre".
Art. 2°.
As vias e logradouros públicos incluídos na "Área Nobre" são consideradas áreas especiais de estacionamento, para melhor distribuição dos espaços urbanos e oferecimento de condições mais favoráveis no tráfego e circulação de veículos na zona central da cidade.
Art. 3°.
Ficam incluídas na "Área Nobre" as seguintes vias públicas:
Rua Frei Mariano, da rua 13 de junho até a Avenida Marechal Rondon; rua Delamare, da rua Antônio Maria até a rua 7 de setembro.
Art. 4°.
A Secretária Municipal de Obras e Viação sinalizará convenientemente a "Área Nobre", para conhecimento e orientação dos usuários.
§ 1°
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O estacionamento regulamentado na "Área Nobre" será observado de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18 horas e nos sábados das 8:00 às 12 horas.
§ 2°
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Nos espaços das vias e logradouros públicos destinados à carga e descargas é facultada a parada de veículos de transporte de carga e utilitários, nos horários especificados nas respectivas placas de sinalização.
§ 3°
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Serão igualmente. observados os espaços destinados ao estacionamento de Taxis.
Art. 5°.
O período máximo de estacionamento na "Área Nobre", será de 2 (duas) horas.
Parágrafo único
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Será considerado irregular o estacionamento de veículos além do período máximo a que se refere este Artigo, bem como quando não for paga a respectiva tarifa, sujeitando-se seu proprietário ou preposto às penalidades previstas na Lei.
Art. 6°.
A Prefeitura Municipal, através do setor competente, providenciará a impressão dos cartões próprios para o controle de tempo de estabelecimento.
§ 1°
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Nos cartões de controle de tempo deverão constar obrigatoriamente:
a) -
Identificação clara do mês, dia, hora e minuto;
b) -
Duração máxima do tempo pago;
c) -
Instrução de como deve o usuário utilizar-se do cartão;
d) -
Identificação da Gráfica Impressora, número de tiragem e número da autorização Municipal.
§ 2°
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Os cartões de controle de tempo serão colocados à venda através de estabelecimentos de créditos estabelecimentos comerciais e outros postos de venda, à critério de setor competente.
Art. 7°.
A Secretaria Municipal de Administração, por seus funcionários ou prepostos devidamente credenciados, caberá fiscalizar o cumprimento do disposto no Artigo 5°.
Art. 8°.
No interesse dos objetivos que justificam a criação da "Área Nobre", a Prefeitura Municipal de Corumbá promoverá a remoção dos veículos estacionados além do tempo permetido, ficando seu proprietário ou preposto sujeito às multas por infração à legislação municipal, assim como ao pagamento da taxa de remoção e permanência da viatura no pátio da Prefeitura.
Art. 9°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
10 de setembro de 1980.
Lei Ordinária nº 786/1980 -
10 de setembro de 1980
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 1980
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