Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal de Mato Grosso, do valor de C$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e que se destina ao financiamento de obras públicas do município.
Art. 2°.
O prazo e as condições do empréstimo serão os que a Caixa Econômica Federal de Mato Grosso apresentar, não excedendo, porem, de três (3) anos.
Art. 3°.
Para garantia desse empréstimo fica mais o Poder Executivo autorizado a entregar Caixa Econômica Federal de Mato Grosso 50% (cinquenta por cento) do valor da quota do Imposto de Consumo, enquanto perdurar o prazo do mesmo.
Art. 4°.
Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 19 DE ABRIL DE 1963
Lei Ordinária nº 412/1963 -
29 de abril de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de abril de 1963
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