AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A "CODEMAT", À CONTA DO "FADEM", PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - "CODEMAT" - empréstimo até o limite de C$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), à conta dos recursos do "FADEM", a que se refere a LEI n° 3.699, de 11 de novembro de 1975, regulamentada pelo Decreto n° 436, de 16 de fevereiro de 1976.
Art. 2°.
Os recursos do financiamento ora autorizado serão aplicados, exclusivamente, na construção da GALERIAS PARA ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGENS.
Art. 3°.
O prazo de amortização do empréstimo a que se refere esta LEI não será inferior a 6 (seis) anos, nem o prazo de carência, inferior a 6 (seis) meses.
Art. 4°.
O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção à correção monetária na forma regulamentada pela ORTN - os juros serão de 3.5% ao ano; comissão do BENAT - 1% W CODEMAT 1% no repasse.
Art. 5°.
Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a:
1 -
abrir, no corrente exercício, os créditos necessários adicionais, para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assinatura do CONTRATO a que se refere esta Lei, utilizando, para esse fim, dos recursos previstos no artigo 43 e seus parágrafos da LEI n° 4.320, de 17 de março de 1964;
2 -
consignar nos Orçamentos futuros dotações especificas, para atendimento das despesas de amortização e demais encargos decorrentes da mesma operação;
3 -
abrir Crédito Especial, à conta dos recursos provenientes do empréstimo contratado, para atendimento especifico das despesas com a execução das obras e serviços a que se refere o artigo 2° desta Lei;
4 -
outorgar à "CODEMAT" procuração irretratável e irrevogável, para receber junto ao "DEMAT" ou a outro órgão que o substitua, as parcelas que couberem ao Município no produto da arrecadação do Imposto (ICM) sobre Circulação de Mercadorias, no valor suficiente para abertura das amortizações, taxas, comissões, juros e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura.
Art. 6°.
Esta LEI entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
26 de outubro de 1976.
Lei Ordinária nº 713/1976 -
26 de outubro de 1976
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 1976
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