Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - "CODEMAT" - empréstimo até o limite de C$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), à conta dos recursos do "FADEM", a que se refere a LEI n° 3.699, de 11 de novembro de 1975, regulamentada pelo Decreto n° 436, de 16 de fevereiro de 1976.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 1976