Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à S::S::C::H:: - SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA - Quadro de Porto Esperança, o lote a seguir discriminado, para a construção de sua sede própria, nesta cidade:
LOTE n° 33 da Rua Silva Jardim
Limites:
NORTE.......................com frente para a Rua Silva Jardim;
SUL............................com fundos para o lote n° 34 da Rua Baptista das Neves;
NASCENTE................com o lote n° 35 da Rua Silva Jardim;
POENTE....................com o lote n° 35 da Rua Silva Jardim.
MEDIDA: 19,80 x 72,60.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 1976