Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Corumbá, e aos Servidores Inativos, Aposentados e Pensionistas, o aumento de 20% (Vinte por cento), que adicionados ao concedido pela Lei Municipal n° 739 de 12.12.77 perfaz 40% (Quarenta por cento) sore seus vencimentos e ou proventos vigorantes em 31 de dezembro de 1.977.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 1978