Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso, uma área de terreno com a superfície aproximada de 5.204,32 (cinco mil, duzentos e quatro, trinta e dois) Metros Quadrados, dentro dos seguintes limites: ao Norte com a Avenida Rio Branco onde mede 45,00 metros; ao Sul com propriedade da Cemat mede 23,70 metros e ainda com propriedade da Cemat onde mede 21,30 metros; ao Nascente com Dominio Municipal medindo 125,00 metros; ao Poente com propriedade da Cemat onde mede 105,25 metros e ainda com propriedade da Cemat, onde mede 19,75.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 1978