DOA LOTES DE TERRENO AO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Polícia Federal os lotes de terreno números 57 e 59, da rua MELGAÇO, 30, da rua Batista das Neves e a metade Poente do lote n° 32, ainda da rua Batista das Neves, com as características e confrontações constantes da Transcrição Imobiliária n° 903, do livro 3B, de Transcrição das Transmissões, em 24 de setembro de 1937, do Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de Corumbá, para neles ser construída a sede própria do Departamento de Polícia Federal, neste Município.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2°.
A presente doação é feita sem ônus para o donatário e os lotes referidos no artigo 1° reverterão ao Patrimônio Público Municipal se, dentro de dois anos, contados da publicação da presente Lei, não forem utilizados para o fim destinado.
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OBS: O prazo de 2 (dois) anos, fixados na Lei Municipal n° 757/79, fica prorrogado por mais (hum) ano, a contar do seu vencimento em 24 de maio de 1.981.