Fica concedida a esposa, enquanto viver, e, na ausência desta, os filhos menores, do Prefeito, do Secretário Municipal e do Vereador, que falecer, ou perder as condições físicas do trabalho, durante o exercício da função ou mandato, pensão no valor equivalente à respectiva remuneração, fixa e variável, atualizada em época e na forma da Lei.