Fica concedida à senhora NAZIRA DA SILVA PINHO, viúva do ex-funcionário municipal ANTONIO DE PINHO, viúva do ex-funcionário municipal ANTONIO DE PINHO, falecido nesta cidade no dia 6 de novembro de 1.969, uma pensão mensal de NCR$: 100,00 (Cem cruzeiros novos).
Art. 2°.
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3°.
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 1.969, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
6 de JANEIRO de 1970.
Lei Ordinária nº 583/1970 -
06 de janeiro de 1970
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de janeiro de 1970
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