Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a assinar com o SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO (SERFHAU), órgão do MINISTÉRIO DO INTERIOR, Contrato para Financiamento do Plano de Desenvolvimento Legal Integrante, no montante de Cr$.288.800,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros novos) a ser amortizado em 5 (cinco anos), após treze meses de carência, a juros de 7% (sete por cento) ao ano, em 20 (vinte) prestações trimestrais, de conformidade com a minuta de Contrato padrão que passa a fazer parte integrante desta LEI.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 1970