AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR COM O SERFHAU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE NB$.288.800,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS) E COM O C.H.P.I. PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a assinar com o SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO (SERFHAU), órgão do MINISTÉRIO DO INTERIOR, Contrato para Financiamento do Plano de Desenvolvimento Legal Integrante, no montante de Cr$.288.800,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros novos) a ser amortizado em 5 (cinco anos), após treze meses de carência, a juros de 7% (sete por cento) ao ano, em 20 (vinte) prestações trimestrais, de conformidade com a minuta de Contrato padrão que passa a fazer parte integrante desta LEI.
Parágrafo único
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Em garantia de pagamento de financiamento a PREFEITURA outorgará poderes ao SERFHAU para receber parte da cota do Fundo de Participação do Município relativa ao montante do financiamento, dar em caução as ações da PETROBRÁS e garantia hipotecária do imóvel lançado no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Corumbá, conforme ficha de Inscrição n° 34.304-001 n° de ordem 1, devidamente registrado no Cartório do 1° Ofício, de propriedade desta Municipalidade.
Art. 2°.
Para complementar o pagamento dos serviços realizados pelo Consórcio Nacional de Planejamento Integrado fica o Executivo autorizado e, no momento oportuno, a abrir um crédito especial de NB$.75.810,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e dez cruzeiros).
Art. 3°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 18 DE MAIO DE 1970.
Lei Ordinária nº 587/1970 -
18 de maio de 1970
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de maio de 1970
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