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Lei Ordinária nº 2153/2010 - 10 de maio de 2010


"Dispõe Sobre a Criação do Programa Pró- Jardim - Programa de Cuidados com Viveiros, Parques, Praças, Jardins e demais Logradouros Públicos Similares, destinado à formação de preservação ambiental aos adolescentes residentes no Município, e dá outras providências".


Sala das Sessões, em 10 de Maio de 2.010.
Lei Ordinária nº 2153/2010 - 10 de maio de 2010

Antonio Luiz Almeida Vianna

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2010