Ficam os alunos das Escolas das Redes Municipais, Estaduais e Particulares de ensino do Município de Corumbá - MS, proibidos de utilizar aparelhos de telefones celulares durante o horário das aulas.
Não será proibido o uso dos referidos aparelhos nos horários de entrada, antes do sinal de início das aulas, recreio e saída, após o sinal de encerramento das aulas.
O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2010