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Brasão

Lei Ordinária nº 2155/2010 - 11 de maio de 2010


"Dispõe Sobre a Proibição da Utilização de Aparelhos de Telefones Celulares durante o horário de aulas dos alunos das Escolas das Redes Municipais, Estaduais e Particulares, e dá outras providências.".


Sala das Sessões, em 11 de Maio de 2.010.
Lei Ordinária nº 2155/2010 - 11 de maio de 2010

Antonio Luiz Almeida Vianna 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2010