Lei Ordinária nº 618/1971 -
28 de setembro de 1971
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS OCUPADOS PELOS MAGISTRADOS DA COMARCA DE CORUMBÁ, MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
Fica criada uma subvenção mensal correspondente a 3 (três) salários mínimos regionais, para cada um dos Juízes da Comarca de Corumbá, Mt.
Parágrafo único
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Esta subvenção é especifica para complementar o pagamento dos aluguéis de imóveis ocupados pelos Magistrados da Comarca de Corumbá, Mt.
Art. 2°.
Para recebimento da subvenção, cumpre ao Magistrado provar não possuir imóvel residencial, na zona da cidade.
Art. 3°.
A subvenção deverá ser requerida diretamente à Secretaria de Finanças do Município, comprovando o Magistrado, através de certidão negativa de Regimento Imobiliário, o preceituado no artigo anterior.
Art. 4°.
A dotação orçamentária da presente LEI será coberta pelo excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam prever.
Art. 5°.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 28 DE SETEMBRO DE 1971.
Lei Ordinária nº 618/1971 -
28 de setembro de 1971
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de setembro de 1971
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