Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a assinar CONTRATO DE CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO, na área do Município, com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT, Sociedade de Economia Mista, criada pela LEI 2.626 e Decreto 120/'66.
O prazo de concessão será de 20 (VINTE) anos, a contar da data da assinatura do CONTRATO, prorrogável mediante termo aditivo ao Contrato respectivo.
Durante o prazo de Concessão somente a SANEMAT poderá receber em nome do Município e, para aplicar inteiramente nele, recursos em bens patrimoniais destinadas por qualquer entidade nos Serviços.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 1972