Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta LEI, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao Banco Nacional da Habitação (BNH), com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável para receber, no vencimento de qualquer das referidas obrigações financeiras, perante os Órgãos ou Entidades competentes do Município, do Estado e da União, inclusive Sociedade de Economia Mista, as que couberem ao Município, até o limite de 50% (cinquenta por cento) na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e no que couber do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPM), previsto no art. 25 da Constituição do Brasil, ou tributos e fundos que os substituirem.