Fica concedida à Senhorita CARLITA FORTES DE PINHO, Filha do Falecido Servidor Municipal Carlos José de Pinho, uma pensão mensal de C$.420,00* (QUATROCENTOS E VINTE CRUZEIROS), a partir da data em que vigorar a presente Lei.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 1975