São símbolos do Município de CORUMBÁ, de conformidade com o disposto no §3° ao Artigo 1° da Constituição Federal:
As Bandeiras velhas ou rôtas, serão incineradas de conformidade com o disposto no Artigo 33 do decreto-lei n° 4.545, de 31 de julho de 1.942, registrando-se o fato no livro competente.
O Brasão será reproduzido em olichês, para timorar a documentação oficial do Município de CORUMBÁ, com a representação icnográfica das cores, em conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores heráldicas, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1970