Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a comprar 1 (hum) guindaste KARRI KRANE "HYSTER", destinado ao auxilio de carga e descarga de volumes de alta tonelagem.
Na hipótese de insuficiência, cancelamento ou suspensão das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (IMC), os pagamentos referidos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento municipal, quer extra-orçamentários, tais como, por exemplo: as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 1970