Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Eica majorada de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a subvenção concedida à Sociedade Beneficencia Corumbaense.
Edimar Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 1962