Eica majorada de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a subvenção concedida à Sociedade Beneficencia Corumbaense.
Art. 2º.
Para atendimento de despesa decorrente do aumento de que trata o artigo anterior, no corrente exercicio, fica transferida igual importância de verba: 8.99.4. - Despesas Diversas - Letra N - Despesas não previstas- do Orçamento Vigente, para a verba: 8.48.4. - subvenção e Auxílios - Despesas Diversas letra "A" do mesmo Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 2 de março de 1962
Lei Ordinária nº 355/1962 -
02 de março de 1962
Edimar Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de março de 1962
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