Aumenta de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) e subvenção concedida à Associação da Assistência e Proteção aos Lázaros, desta cidade.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica majorada de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a subvenção concedida à Associação de Assistência e Proteção aos Lázaros, desta cidade.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente de aumento de que trata o artigo anterior, no corrente exercício, fica transferida igual importância da verba 8.99.4 - Despesas Diversas - leta"n" - Despesas não previstas do orçamento vigente, para a verba 8.48.4 - Subvenções e Auxílios - Despesas Diversas - letra "d" do mesmo orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 10 de maio de 1962
Lei Ordinária nº 362/1962 -
10 de maio de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de maio de 1962
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.