Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica majorada de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a subvenção concedida à Associação de Assistência e Proteção aos Lázaros, desta cidade.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 1962